Data: 04/07/2025
📅 Foi publicada hoje, dia 03/07/2025, a Opinião Consultiva OC-32/25 da Corte Interamericana sobre as obrigações dos Estados perante a emergência climática e o marco do Direito Internacional dos Direitos Humanos.
Sua elaboração partiu de pedido da Colômbia e do Chile e contou diversas audiências em abril e maio de 2024, incluindo em Brasília e Manaus, ouvindo 185 organizações, ativistas e comunidades afetadas, além das manifestações escritas.
🌡️ A Opinião afirmou que a crise climática é uma ameaça concreta aos direitos humanos, reconhecendo as obrigações estatais em dimensões individuais e coletivas para prevenir e mitigar os direitos humanos impactados.
🌱 O reconhecimento da natureza e seus componentes como sujeitos de direitos foi indicado como um avanço normativo que reforça a proteção ambiental e proporciona ferramentas jurídicas eficazes para enfrentar a crise planetária e a prevenção de danos irreversíveis.
🌍 Ressaltou o dever de cooperação dos Estados para proteção dos direitos humanos ameaçados ou afetados pela emergência climática.
👥 A decisão também destacou os impactos da ameaça aos povos indígenas, comunidades tradicionais, comunidades afrodescendentes, agricultores familiares e pescadores.
👥 Afirmou a necessidade de medidas progressivas serem adotadas pelos Estados para reforçar o reconhecimento das instituições de representação dos povos indígenas e tribais, ressaltando sua autonomia, gestão e manejo territorial.
👥 Ressaltou a importância dos povos indígenas e comunidades locais para a sua conservação, reconhecendo as menores taxas de desmatamento nas áreas protegidas, mesmo diante das ameaças contínuas.
👥 Afirmou a necessidade de disseminação e implementação dos mecanismos que garantam a Consulta para Consentimento, Livre, Prévio e Informado (CLPI), conforme as instituições e protocolos dos povos, desde as primeiras etapas da implementações de projetos ou medidas que possam os afetar, inclusive àquelas que os protejam.
Amazônia: Discorreu sobre a importância mundial da Amazônia, reiterando o seu papel na regulação climática.
Acesse a íntegra em: https://jurisprudencia.corteidh.or.cr/es/vid/1084981967
Para mais detalhes do processo: https://www.corteidh.or.cr/tablas/OC-32-2025/
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