Data: 01/07/2025
Foi publicado no dia 30/06/2025 o Decreto nº 12.539 que, entre outras providêcias, instituiu o Programa de Valorização da Sociobiodiversidade e do Extrativismo – Sociobio Mais.
O Programa tem a finalidade de promover a conservação dos ecossistemas de coleta de produtos florestais não madeireiros e de contribuir para a mitigação das mudanças climáticas por meio de subvenção econômica aos produtores extrativistas, como forma de garantia de renda a esses trabalhadores.
O Programa tem como beneficiários agricultores familiares extrativistas, suas cooperativas e suas associações, priorizando povos e as comunidades tradicionais extrativistas.
A norma traz conceitos relevantes como “produtos extrativos”, “sociobiodiversidade” e “sistemas agroflorestais”.
Os instrumentos utilizados pelo programa para fomentar a sociobioeconomia, são:
- preços mínimos dos produtos extrativos;
- subvenção econômica de apoio à comercialização dos produtos da sociobiodiversidade;
Por fim, o programa estará integrado com outras políticas públicas, como a Política Nacional de Pagamento por Serviços Ambientais, a Política Nacional de Assistência Técnica e Extensão Rural e as linhas de crédito rural vinculadas ao Pronaf.
A medida faz parte da Estratégia Nacional de Bioeconomia (Decreto nº 12.044/2024), que tem por finalidade coordenar e implementar as políticas públicas destinadas ao desenvolvimento da bioeconomia.
A Estratégia define bioeconomia como “o modelo de desenvolvimento produtivo e econômico baseado em valores de justiça, ética e inclusão, capaz de gerar produtos, processos e serviços de forma eficiente, com base no uso sustentável, na regeneração e na conservação da biodiversidade”.
Leia a íntegra do Decreto: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2023-2026/2025/decreto/d12539.htm
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