📢Alerta Ambiental: Resolução do Cgen sobre CTA!

Data: 27/08/2025

Em 27/08/2025 foi publicada a Resolução CGEN nº 47/2025, que determina a criação da base de dados de referência do Conselho de Gestão do Patrimônio Genético (CGEN) sobre conhecimentos tradicionais associados ao patrimônio genético (CTA) e o procedimento de consulta voluntária para a identificação de provedor de CTA.
A base de dados será composta por uma Lista de Referência de CTA de Origem Não Identificável e uma Lista de Referência de Provedores de CTA Identificados, que estarão disponíveis no Portal do MMA após a integração da funcionalidade no SisGen.
As listas possuem caráter dinâmico, pois poderão ser revistas, dentre outros, sempre que houver solicitação de inclusão apresentada por povos indígenas, quilombolas, povos e comunidades tradicionais ou agricultores tradicionais.
Os CTA são transmitidos de geração em geração e guardam informações ou práticas sobre os diferentes usos dos ativos da biodiversidade e, para acessá-los, a Lei nº 13.123/2015 estabeleceu procedimentos para proteção, dentre eles o consentimento livre, prévio e informado e a repartição de benefícios.
Internacionalmente, a Convenção da Diversidade Biológica traz os grandes pilares de sua proteção, em seu artigo 8j, além do Protocolo de Nagoya, que visa implementar a repartição justa e equitativa de benefícios da utilização dos recursos genéticos (ABS).
Além de patrimônio cultural imaterial imensurável, os CTA trazem ensinamentos sobre biodiversidade, conservação ambiental, propriedades medicinais, formas de cultivo e representam a intimidade máxima das comunidades que os guardam, pois são elementos intrínsecos ao seu próprio modo de vida e às suas formas de expressão.
A Resolução é um importante marco para a proteção e reconhecimento dos direitos dos guardiões e guardiãs de CTA, pois auxilia a sua identificação e amplia a possibilidade de repartição de benefícios, fortalece a rastreabilidade do uso do CTA e proporciona maior segurança jurídica para o desenvolvimento da sociobioeconomia no país.
A resolução foi fruto do trabalho de advocay a partir de estudo conduzido pelo Instituto Escolhas com consultoria do RMA. O estudo mapeou o sistema jurídico internacional, nacional e de diferentes países (Índia, Peru, Espanha, Nova Zelândia, África do Sul, Colômbia), resultando em identificação de lacunas e realização de propostas.

Acesse a resolução no link: https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/resolucao-cgen-n-47-de-4-de-junho-de-2025-651088317
Acesso para o estudo: https://escolhas.org/wp-content/uploads/2023/10/Sumario-CTA.pdf

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