📢 Alerta: Mercado de Carbono: Comissão de Valores Mobiliários (CVM) publicou FAQ com perguntas e respostas sobre o Mercado Regulado de Carbono
Data: 16/09/2025
Recentemente, a Comissão de Valores Mobiliários (CVM) divulgou um material com perguntas e respostas sobre o Mercado Regulado de Carbono.
O objetivo da CVM é aumentar a transparência e acesso à informação, por meio de um método mais fácil e intuitivo.
O Sistema Brasileiro de Comércio de Emissões (SBCE) funcionará no modelo de cap and trade, ou seja, por meio do qual será estabelecido um limite total máximo de emissões para diferentes setores e empresas (cap), que poderão comprar e vender entre si os ativos representativos das emissões, reduções ou remoções de gases de efeito estufa no país (trade).
O documento é composto por 13 perguntas e respostas relevantes para a CVM no que tange ao SBCE, cujas principais informações são destacadas abaixo:
📢 No SBCE são negociados dois tipos de ativos : as Cotas Brasileiras de Emissão (CBEs) e os Certificados de Redução ou Remoção Verificada de Emissões (CRVEs);
📢 As CBEs e os CRVEs são classificados como valores mobiliários quando são negociados no mercado de capitais e no mercado financeiro e, quando isso ocorre, a CVM tem competência para regular, supervisionar e fiscalizar os ativos negociados.
📢 No mesmo sentido, os créditos de carbono, que não integram o SBCE, também são valores mobiliários, quando negociados, no mercado financeiro e de capitais.
📢 A CVM deverá criar outros instrumentos normativos para a regulação das negociações, visando à promoção de transparência, adequação na formação de preços, fiscalização para prevenção de fraudes, proteção dos investidores e boa conduta etc.
📢 A CVM atuará de forma complementar ao órgão gestor do SBCE (que é um órgão novo de execução do SBCE) dentro do mercado regulado de carbono, enquanto que a CVM atua quando ativos forem negociados em mercados sob sua competência e/ou ofertados para um público mais amplo, como reguladora, fiscalizadora e desenvolvedora do mercado de capitais.
📢 As entidades sujeitas por lei aos limites de emissão (grandes emissores), podem, se necessário, negociar diretamente entre si ou no âmbito do mercado de capitais para adequar seus ativos representativos de direito de emissão (CBE) ou de efetiva redução (CRVE) às suas emissões.
Acesse a íntegra do FAQ: https://www.gov.br/investidor/pt-br/educacional/publicacoes-educacionais/cvm-sustentavel/faq-mercado-de-carbono-set-2025-cvm.pdf/
Acesse a publicação no Linkedin: https://www.linkedin.com/feed/update/urn:li:activity:7373814680923996160